Deniz Mussato Frez foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado no júri popular realizado nesta sexta-feira (03) no Fórum de São João do Ivaí.
O corpo de jurados reconheceu que o acusado cometeu o crime por motivo fútil (banal), aplicando-se ao réu a pena minima de doze anos de reclusão, por tratar-se de homicídio qualificado, cuja pena poderia ser entre doze a trinta anos.
A defesa sustentou a tese da legitima defesa ou a desclassificação para o homicídio simples privilegiado que, se reconhecido pelos jurados, absolveria ou diminuiria a pena do réu, porém os jurados acataram a tese do Promotor de Justica de homicídio qualificado.
PENA QUE A JUSTIÇA NUNCA É FEITA.
NÉ,
esse pode ficar 100 anos preso quem morreu nao volta mas a justica prevaleceu lugar de criminoso e na cadeia.
roque o assassinato foi no dia 20 de julho de 2009 e nao no dia 09. mas a justiça foi feita lugar de assassino e atras das grades